LEI Nº 2.027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$16.682,78 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguintes dotações orçamentária:          

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824300212.016 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0003

30000000

245,00

 

014001.0824400222.020 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

018

30000000

358,80

 

014002.0824400452.025 - Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros –

Pessoa Física

 

0042

 

33990000

 

1.200,00

 

014003.0824100192.026 - Manutenção das Atividades do Centro de Convivência - Idosos

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0045

33010000

170,65

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0045

30000000

248,80

 

3.3.90.30.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

0047

 

33010000

 

4.500,00

 

014003.0824300222.027 – Manutenção das Atividades do CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

33010000

646,13

3.3.90.39.00000

Material de Consumo

0054

30000000

950,00

 

014003.0824400222.028 – Manutenção das Atividades com Recursos IGD

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Material de Consumo

0059

3301000

135,00

 

014004.0824300212.029 – Manutenção da Instituição Casa Lar

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0061

3301000

347,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0061

33990000

281,40

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162-057 – Manutenção DOS Serviços de Média e Alta Complexidade

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0034

32990000

7.600,00

 

Total...........................................................................R$16.682,78

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Setembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 066/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.027/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES