LEI Nº 2.026, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039- Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.390000

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0101

 

31990000

 

123.193,98

 

3.3.90.390000

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0101

 

31190000

 

106.806,02

 

Total.........................................................................R$230.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de Setembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 064/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.026/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES