LEI Nº 2.023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 2.021/2018 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal nº 2.021, de 16 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0077 |
35020013 |
81.500,00 |
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.028 – Investimento no Ensino Fundamental com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0108 |
31190000 |
60.000,00 |
016003.1236500881.031 – Investimento na Pré-Escola com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0125 |
31190000 |
60.000,00 |
016004.1236500881.034 – Investimento nas Creches com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0140 |
31190000 |
60.000,00 |
Total.........................................................................R$261.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Setembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 062/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.023/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES