LEI Nº 20, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal ao Funcionário Público Municipal, burocrático, incluindo com a remuneração de dezembro, uma gratificação equivalente a um salário mínimo mensal.

 

Art. 2º Aos funcionários regidos pela CLT deverá ser pago o décimo terceiro salário.

 

Art. 3º Afim de atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações destinadas a este fim na importância de Cr$ 8.369,80 oito mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 4º Para fazer face ao disposto no artigo 1º, poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa a verba 4112.61 (Construção de Escolas Primárias).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 16 de novembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.