LEI Nº 20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para gratificar o Dr. Claudio Ernesto Souza Alves, advogado da Câmara Municipal pelos serviços que este tem prestado à mesma nos anos de 1970 e 1971.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, poderá o Executivo Municipal anular no vigente Orçamento da despesa da Câmara Municipal as dotações 4.1.4.0.00 08-00 Mobiliário em Geral Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e na dotação 4.1.4.0.00 10-00 Outros Materiais de Uso Duradouro Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1971.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.