LEI Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ALTERA O LIMITE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Anexo III no Quadro de Funcionários da Prefeitura, Lei nº 10 de 23 de dezembro de 1.968, 2 (dois) Motoristas, com uma remuneração de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º Para atender o que se refere o artigo 1º desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar das Verbas destinadas a este fim no Vigente Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 31 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.