O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação Mútua e seus respectivos aditamentos com o Poder Executivo Municipal de Vila Velha/ES, tendo por objetivo a cessão da servidora pública Dayane Cassandri, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, com ônus para o Poder Executivo de Vila Velha-ES.
Art. 2º A Lei Municipal N.º 1974, de 23 de março de 2018, é norma regulamentadora do presente Convênio de Cessão.
Art. 3º As atribuições dos Municípios constam, respectivamente, no Termo de Convênio, cuja cópia da minuta é parte integrante desta lei.
Art. 4º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente do Município de Conceição do Castelo/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/07/2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 050/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de Agosto de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.019/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES