O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, em juízo de conveniência e oportunidade, autorizado a celebrar transação com a Empresa Elite Construtora Eireli Me, proprietário Jeovani Daniel de Souza, para devolução do valor de R$ 6.399,33 (seis mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), referente ao recolhimento a maior do imposto sobre qualquer natureza ISSQN.
Art. 2° O débito corresponde aos valores apurados nos autos do processo judiciário TJES N.º 0000231-53.2018.8.08.0016.
Art. 3° O Código Tributário Municipal, Lei Complementar N.º 060, de 15 de dezembro de 2011, capítulo IV, art. 196, prevê a extinção do crédito tributário por meio de transação, para terminação de litígio e extinção de crédito tributário.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria existente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Conceição do Castelo-ES, 09 de Agosto de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 042/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Agosto de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.017/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES