O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física |
0030 |
10000000 |
70.000,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 – Manutenção das Atividades de Apoio a Secretaria de Finanças e do Prog. Combate a Evasão Fiscal
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil |
0045 |
10000000 |
20.000,00 |
Total...........................................................................R$90.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
0022 |
10000000 |
90.000,00 |
Total...........................................................................R$90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 056/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.016/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES