LEI Nº 2.016, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física

 

0030

 

10000000

 

70.000,00

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072.012 – Manutenção das Atividades de Apoio a Secretaria de Finanças e do Prog. Combate a Evasão Fiscal

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

 

0045

 

10000000

 

20.000,00

Total...........................................................................R$90.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

 

0022

 

10000000

 

90.000,00

Total...........................................................................R$90.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 056/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.016/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES