O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014003.0824300222.027 – Manutenção das Atividades do CRAS.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoa Civil |
0049 |
33990000 |
32.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0050 |
33990000 |
8.000,00 |
014004.0824300212.030 – Manutenção do programa criança feliz.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- pessoa Física |
0065 |
33010000 |
10.000,00 |
Total...........................................................................R$50.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 054/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.014/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES