O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0091 |
31190000 |
71.600,00 |
Total...........................................................................R$71.600,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º A Fonte de Recurso e o Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente lei destina-se à aquisição de livros paradidáticos para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Castelo-ES.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, mediante Resolução, deverá autorizar a aquisição de livros paradidáticos mencionados do caput deste artigo, e ainda, em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação definirá o quantitativo e titulo dos livros a serem adquiridos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 046/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.008/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES