O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 50% (cinqüenta por cento), nos vencimentos e salários de todos os funcionários, servidores, e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes da aplicação da presente Lei o Poder Executivo poderá usar dos recursos que dispuser.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.