O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.981, de 10 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$28.660,52 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014002.0824400202.022 – Repasse à Apae – Piso Transação Média Complexidade
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.50.41.00000  | 
  
   Contribuições  | 
  
   0074  | 
  
   13010000  | 
  
   6.114,48  | 
 
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   3.3.50.41.00000  | 
  
   Contribuições  | 
  
   0074  | 
  
   13990000  | 
  
   22.546,04  | 
 
Total..........................................................................R$28.660,52
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de maio de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 029/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de maio de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.990/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES