LEI Nº 1.988, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$94.696,32 (Noventa e Quatro mil, Seiscentos e Noventa e Seis reais e Trinta e Dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, conforme segue abaixo:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100081.020 – Investimento em infraestrutura-CIDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0235

16010000

94.696,32

 

Total...........................................................................R$94.696,32

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação: 

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.0412200031.013 – Aquisição de Equipamentos, Moveis, Veículos e Outros Materiais Permanentes

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0060

 

10000000

 

15.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0060

 

16040000

 

3.380,34

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0060

 

16050000

 

45.000,00

 

015001.1545100081.020 - Investimento em infraestrutura – CIDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.000000

Material de Consumo

0067

160010000

10.000,00

 

3.3.90.39.000000

Outros de Serviço de Terceiro- Pessoa Jurídica

 

0068

 

160010000

 

20.000,00

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Gabinete do Prefeito e aos Serviços Jurídicos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0013

10000000

1.315,98

 

Total...........................................................................R$94.696,32

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 07 de maio de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 027/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de abril de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.988/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES