LEI N.º 1.984, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

012001.0412600841.006 – Implantação, Reestruturação e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0038

 

10000000

 

155.000,00

 

Total.........................................................................R$155.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

012001.0412200031.004 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para Secretaria de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0018

 

10000000

 

26.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0018

 

19030000

 

4.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0018

 

15020011

 

40.000,00

 

012001.0412200832.009 – Contribuições e Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.41.00000

Contribuições

0036

10000000

85.000,00

 

Total.........................................................................R$155.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo