LEI N.º 1.978, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS ALOCADOS NO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, caput, ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e Lei Municipal n.º 1.920, de 06 de julho de 2017 (LDO-2018), a todos os servidores públicos e agentes políticos, lotados no Poder Executivo, no percentual de 2,07 (dois vírgula zero sete por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, fixado com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2018, nos termos do Artigo 22 da Lei n.º 1920, de 06 de julho de 2017 e serão realizados na folha do mês de abril do ano de 2018.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, na forma do artigo 2°.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo