LEI N.º 1.978, DE 10 DE ABRIL DE 2018
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS ALOCADOS NO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão
Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, caput,
ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do
Brasil de 1988), e Lei
Municipal n.º 1.920, de 06 de julho de 2017 (LDO-2018), a
todos os servidores públicos e agentes políticos, lotados no Poder Executivo,
no percentual de 2,07 (dois vírgula zero sete por cento), calculado sobre o
vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, fixado com base no
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12
(doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2017.
Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de
2018, nos termos do Artigo
22 da Lei n.º 1920, de 06 de julho de 2017 e
serão realizados na folha do mês de abril do ano de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, na forma do artigo 2°.
Conceição do Castelo – ES, 10 de
Abril de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo