LEI N.º 1.977, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ITEM 17 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No item 17 do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.962, de 21 de Dezembro de 2017, onde se lê “Auxiliar de Enfermagem (Hospital)”, leia-se “Técnico de Enfermagem (Hospital)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo