LEI N.º 1.977, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No item 17 do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.962, de 21 de Dezembro de 2017, onde se lê “Auxiliar de Enfermagem (Hospital)”, leia-se “Técnico de Enfermagem (Hospital)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo