LEI N.º 1.973, DE 08 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200031.004 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para Secretaria de Administração
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0018 |
15020011 |
90.000,00 |
Total...................................................................R$90.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200832.009 – Contribuições e Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.41.00000 |
Contribuições |
0036 |
10000000 |
90.000,00 |
Total...................................................................R$90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 08 de Março de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo