LEI N.º 1.973, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200031.004 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para Secretaria de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

 

0018

 

15020011

 

90.000,00

 

Total...................................................................R$90.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária: 

 

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200832.009 – Contribuições e Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.41.00000

Contribuições

0036

10000000

90.000,00

 

Total...................................................................R$90.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 08 de Março de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo