O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de devolução, por parte da COHAB - ES, a área de terra de sua propriedade, que não foi por esta utilizada em seu plano habitacional, situada no loteamento denominado Nicolau de Vargas e Silva.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado o promover, mediante requerimentos dos interessados, a doação dos lotes remanescentes, que no ato do protocolo e despacho do Chefe do Executivo Municipal, pagarão, à vista uma taxa de 25 OTNs.
Art. 3º Os lotes só poderão ser doados a aqueles que comprovadamente:
I - Estiverem domiciliados na sede do município.
II - Tenham entregue, até a data de aprovação desta Lei, a ficha socioeconômico para avaliações da real necessidade do candidato.
III - Não possuírem outro imóvel no perímetro urbano.
IV - Construírem dentro do prazo de 1 (hum) ano, a partir da
data do requerimento.
IV -
Construírem dentro do prazo de 2 (Dois) anos, e 6 (Seis) meses, a partir da
data do requerimento. (Redação dada
pela Lei nº 223/1988) (Revogado pela Lei nº
463/1993)
§ 1º Os requerentes que atenderem os itens I, II, e IV e possuírem imóvel no loteamento Nicolau de Vargas e Silva, poderão optar pela devolução do mesmo ao Patrimônio Municipal recebendo o valor da taxa paga corrigida monetariamente.
§ 2º O não
atendimento do item IV implicará na devolução do lote a municipalidade,
recebendo o desistente o valor da taxa corrigida monetariamente. (Revogado pela Lei nº 463/1993)
Art. 4º O requerente que já tenha optado pela aquisição de moradia através da COHAB - ES, terá, no momento do recebimento do lote que cancelar sua inscrição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 de Outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.