O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de
dezembro de 2018, com o valor mensal de até R$ 710,00 (setecentos e dez
reais)."
Art. 2º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.