O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Programa (090), Projeto/ Atividade (2.080), Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal:
18 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
018001.2054100902.080 -
Transferência Financeira ao Consórcio Público Rio Guandu
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0225 |
10000000 |
30.000,00 |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0226 |
10000000 |
10.000,00 |
4.4.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0227 |
10000000 |
5.000,00 |
Total......................................................................................................... R$ 45.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
018001.2060800262.075 - Aquisição
de Mudas para
Diversificação de Cultura
e Distribuição ao Produtor Rural e Analise de Solo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000 |
Material, Bem, Serviço para Distribuição Gratuita |
0197 |
10000000 |
45.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.