O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO por UTILIDADE PÚBLICA, amigável ou judicialmente, da seguinte área: uma área de terreno rural medindo 6.226,68 m2 (seis mil, duzentos e vinte e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), com perímetro de 388,53 metros lineares, situada na Comunidade de Mata Fria, zona rural deste município e Comarca de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao norte com Osvaldo Zambom; ao sul com Celso Zambom Maranganhe; ao leste Celso Zambom Maranganhe; e a oeste com Celso Zambom Maranganhe, área esta, parte da área maior medindo 278.300,00 (duzentos e setenta e oito mil e trezentos metros quadrados), a ser desmembrada, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 3618 de ordem, livro nº 2 - R, folhas nº 01S, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de edifícios públicos, nos termos do art. 5º, alíneas m, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no art. 1º da presente Lei é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 4º As despesas decorrentes da Desapropriação de que trata a presente Lei correrão por conta do orçamento municipal, suplementando se necessário for.
Art. 5º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – 21 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.