LEI N.º 1.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
todos os termos, clausulas e condições constantes do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU celebrado
em 07/11/2014 pelos municípios de Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e
Laranja da Terra, com inclusão do município de Conceição do Castelo nesta data.
Parágrafo
Único – O referido protocolo de intenções de
que trata o caput deste artigo integra a presente lei como Anexo Único.
Art.
2º Fica autorizado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal firmar o Contrato de Consórcio Público Rio Guandu,
juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o qual
será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº
6.017/2007.
Art.
3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo