LEI N.º 1.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.775, DE 13 DE MAIO DE 2015,
QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E ADMONISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.775, de 13 de
maio de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º - Para fins desta lei entende-se como Diário Oficial
Eletrônico do Município de Conceição do Castelo-ES o Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), disponibilizado
eletronicamente através da rede mundial de computadores (Internet), no endereço
eletrônico www.diariomunicipales.org.br.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 19 de Outubro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo