LEI N.º 1.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.775, DE 13 DE MAIO DE 2015, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMONISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.775, de 13 de maio de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Para fins desta lei entende-se como Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição do Castelo-ES o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), disponibilizado eletronicamente através da rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Conceição do Castelo – ES, 19 de Outubro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo