O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima RECEITA em Cr$ 6.360.000,00 (seis milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante as arrecadações dos tributos, Suplementos de Fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em Vigor e de acordo com as seguintes estimativas.
RECEITA CORRENTE |
Cr$ 3.955.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 210.000,00 |
Contribuição de Melhoria |
Cr$ 99.100,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 20.000,00 |
Receita Imobiliária |
Cr$ 20.000,00 |
Participação e Dividendos |
Cr$ 30.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 40.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 440.900,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 95.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
Cr$ 2.405.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 85.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ 2.320.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 6.360.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos desta Lei e respectivos subanexos, conforme suas discriminações seguintes:
01 - Câmara Municipal |
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Cr$ 190.000,00 |
Prefeitura Municipal |
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Cr$ 6.170.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 630.000,00 |
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03 - Secretaria |
Cr$ 90.000,00 |
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04 - Diretoria da Fazenda |
Cr$ 405.000,00 |
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05 – Energia |
Cr$ 80.000,00 |
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07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 655.000,00 |
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08 - Previdência Social |
Cr$ 190.000,00 |
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09 - Serviços Urbanos |
Cr$ 720.000,00 |
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10 - Rodovias Municipais |
Cr$ 2.080.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
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Cr$ 6.360.000,00 |
01 – Legislativo |
Cr$ 190.000,00 |
02 – Administração e Planej. Global |
Cr$ 1.125.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
Cr$ 1.320.000,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
Cr$ 80.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 720.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 655.000,00 |
15 - Previdência Social |
Cr$ 190.000,00 |
16 – Transporte |
Cr$ 2.080.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
Cr$ 6.360.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320 de 17/03/1974, a abrir Crédito Adicional até o valor limitado de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada Projeto ou Atividade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Créditos por Antecipação da Receita até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Orçada.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 12 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.