O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima RECEITA em Cr$ 6.360.000,00 (seis milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante as arrecadações dos tributos, Suplementos de Fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em Vigor e de acordo com as seguintes estimativas.
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   RECEITA CORRENTE  | 
  
   Cr$ 3.955.000,00  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   Cr$ 210.000,00  | 
 
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   Contribuição de Melhoria  | 
  
   Cr$ 99.100,00  | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   Receita Imobiliária  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   Participação e Dividendos  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   Receita Industrial  | 
  
   Cr$ 40.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   Cr$ 440.900,00  | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   Cr$ 95.000,00  | 
 
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   RECEITA DE CAPITAL  | 
  
   Cr$ 2.405.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens Móveis e Imóveis  | 
  
   Cr$ 85.000,00  | 
 
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   Transferência de Capital  | 
  
   Cr$ 2.320.000,00  | 
 
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   TOTAL DA RECEITA  | 
  
   Cr$ 6.360.000,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos desta Lei e respectivos subanexos, conforme suas discriminações seguintes:
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   01 - Câmara Municipal  | 
  
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   Cr$ 190.000,00  | 
 
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   Prefeitura Municipal  | 
  
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   Cr$ 6.170.000,00  | 
 
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   02 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   Cr$ 630.000,00  | 
  
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   03 - Secretaria  | 
  
   Cr$ 90.000,00  | 
  
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   04 - Diretoria da Fazenda  | 
  
   Cr$ 405.000,00  | 
  
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   05 – Energia  | 
  
   Cr$ 80.000,00  | 
  
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   07 - Saúde e Saneamento  | 
  
   Cr$ 655.000,00  | 
  
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   08 - Previdência Social  | 
  
   Cr$ 190.000,00  | 
  
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   09 - Serviços Urbanos  | 
  
   Cr$ 720.000,00  | 
  
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   10 - Rodovias Municipais  | 
  
   Cr$ 2.080.000,00  | 
  
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   TOTAL DAS DESPESAS  | 
  
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   Cr$ 6.360.000,00  | 
 
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   01 – Legislativo  | 
  
   Cr$ 190.000,00  | 
 
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   02 – Administração e Planej. Global  | 
  
   Cr$ 1.125.000,00  | 
 
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   08 – Educação e Cultura  | 
  
   Cr$ 1.320.000,00  | 
 
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   09 - Energia e Recursos Minerais  | 
  
   Cr$ 80.000,00  | 
 
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   10 - Habitação e Urbanismo  | 
  
   Cr$ 720.000,00  | 
 
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   13 - Saúde e Saneamento  | 
  
   Cr$ 655.000,00  | 
 
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   15 - Previdência Social  | 
  
   Cr$ 190.000,00  | 
 
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   16 – Transporte  | 
  
   Cr$ 2.080.000,00  | 
 
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   TOTAL DAS DESPESAS  | 
  
   Cr$ 6.360.000,00  | 
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320 de 17/03/1974, a abrir Crédito Adicional até o valor limitado de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada Projeto ou Atividade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Créditos por Antecipação da Receita até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Orçada.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 12 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.