O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marciel Moreira Martinusso, seu Vice-presidente, considerando o disposto no artigo 42. § 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, até 31 de
dezembro de 2017, com o valor mensal de até R$ 690.00 (seiscentos e noventa
reais).”
Art. 2º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.