LEI Nº 1913, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, passam a viger com os valores acrescidos do percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) de reposição salarial calculado sobre o vencimento básico do cargo, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2017 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.864/2016(LDO/2017).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES de que trata o "caput" deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, concedida a todos os servidores públicos municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Conceição do Castelo - ES, 11 de Maio de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.