LEI Nº 1894, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador Valber de Vargas Ferreira.

 

Art. 1º Fica reconhecida como de “Utilidade Pública Municipal” a “ASCONCA - ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia ES-165, Km 01, Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.467.443/0001-67.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.