O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu SANCIONO de autoria do Vereador Valber de Vargas Ferreira a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de “Utilidade Pública Municipal” a “ARTE & COSTURA - ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO RAMO DE COSTURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia ES-165, s/n, Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.377.832/0001-15.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo-ES, em 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.