O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do Auxilio Alimentação para os servidores públicos do Poder Executivo, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e para os Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, autorizado pelas Leis n°s 1.624, de 14 de agosto de 2013 e 1.634, de 16 de setembro de 2013, prorrogadas pelas Leis n°s 1.666, de 23 de dezembro de 2013 e 1.706, de 18 de julho de 2014.
Art. 2° A complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá apenas o mês de dezembro de 2016.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 22 de novembro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 040/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de Novembro de 2016, atribuindo-a como Lei n° 1.885/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.