LEI Nº 1883, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0812200032.127 - Ticket Alimentação         

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0040

10000000

10.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 017005.1012200032.127 - Ticket Alimentação

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0049

12010000

60.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824100191.114 - Investimentos em Ações para Assistência ao Idoso e Projeto Conviver

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0042

15020011

70.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 11 de Novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.