O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0812200032.127 -
Ticket Alimentação
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
0040 |
10000000 |
10.000,00 |
017 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE 017005.1012200032.127 - Ticket Alimentação
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
0049 |
12010000 |
60.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
014 - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824100191.114 -
Investimentos em Ações para Assistência ao Idoso e Projeto Conviver
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0042 |
15020011 |
70.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo - ES, 11 de Novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.