LEI Nº 1880, de 07 de novembro de 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.000,00 (Duzentos e noventa e um mil) nas Dotações abaixo discriminadas:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400222.019 - Manutenção das Atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI e Conselhos)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0053

10000000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0054

10000000

5.000,00

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.044- Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

0002

12010000

65.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0003

12010000

6.000,00

017002.1030200162.046 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade com Recursos Próprios

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0023

12010000

25.000,00

017006.1030200331.117 - Construção dos Pólos de Academia de Saúde

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0064

15020011

140.000,00

Total

R$ 291.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400442.124 - Manutenção das Atividades de Apoio ao Projeto Incluir

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

0034

13990000

35.000,00

014001.0824400452.125 - Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0036

13990000

20.000,00

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.104 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

0013

12030000

35.000,00

017002.1030200162.040 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

3.1.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0018

12010000

2.000,00

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0019

12010000

28.000,00

4.4.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Público

0020

12010000

1.000,00

017003.1030400172.047 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

0033

12030000

29.000,00

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0038

12010000

1.000,00

0170061030100331.044 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0060

16040000

35.000,00

017006.1030200331.076 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Serviços de Média e Alta Complexidade  

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0063

16040000

93.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0063

16050000

12.000,00

Total

R$ 291.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 07 de novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.