O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2016, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
016003.1236100321.130 - Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
0104.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0151 |
36050000 |
180.000,00 |
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017003.1030400172.048 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0039 |
32030000 |
15.000,00 |
Total.................................................................... ..........................R$ 195.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2015.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo - ES, 07 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.