O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2016, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
016003.1236100321.130 - Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
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   0104.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0151  | 
  
   36050000  | 
  
   180.000,00  | 
 
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017003.1030400172.048 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  | 
  
   0039  | 
  
   32030000  | 
  
   15.000,00  | 
 
Total.................................................................... ..........................R$ 195.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2015.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo - ES, 07 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.