O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinqüenta e um mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
3.1.90.11.00000 |
Vencimento E Vantagens Fixas – Pessoas Civil |
0038 |
10000000 |
13.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0039 |
10000000 |
9.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica |
0045 |
10000000 |
10.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DECRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0054 |
10000000 |
45.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0063 |
10000000 |
5.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0056 |
16010000 |
40.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0108 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0109 |
11010000 |
80.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0110 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0113 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0115 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0119 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
0127 |
11010000 |
30.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
0132 |
11010000 |
24.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0002 |
11010000 |
150.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0003 |
12010000 |
100.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0022 |
12010000 |
200.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0023 |
12010000 |
40.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0032 |
12990000 |
50.000,00 |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio Alimentação |
0049 |
12010000 |
85.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0054 |
12010000 |
20.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0037 |
10000000 |
12.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0044 |
1000000 |
20.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0042 |
15020011 |
50.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0050 |
10000000 |
40.000,00 |
3.3.90.14.00000 |
Diárias – Pessoal Civil |
0079 |
11020000 |
1.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0080 |
11020000 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
0081 |
11020000 |
131.400,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0082 |
11020000 |
9.500,00 |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0083 |
11020000 |
1.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0090 |
11020000 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
0091 |
11020000 |
100.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0092 |
11020000 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
0098 |
11020000 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0099 |
11020000 |
1.100,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0001 |
12030000 |
180.000,00 |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0008 |
12010000 |
10.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0029 |
12990000 |
300.000,00 |
33.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0030 |
12030000 |
50.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0050 |
12010000 |
90.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0060 |
16040000 |
15.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 30 de Setembro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 032/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Setembro de 2016, atribuindo-a como Lei no 1.875/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezesseis.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.