LEI N° 1.875, de 30 de SETEMBRO de 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinqüenta e um mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

 

013 – secretaria municipal de finanças

013001.0410412300072.010 – manutenção das atividades de apoio a secretaria de finanças e do prog. combante à evasão fiscal

 

3.1.90.11.00000

Vencimento E Vantagens Fixas – Pessoas Civil

0038

10000000

13.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0039

10000000

9.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

0045

10000000

10.000,00

 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014002.0824400222.019 – manutenção das atividades da assistência social (secretaria, cras, peti e conselhos)

 

ELEMENTO DESPESA

DECRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0054

10000000

45.000,00

 

014002.0824400462.126 – manutenção do programa família estendida/casa lar

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0063

10000000

5.000,00

 

015 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015001.1545100081.025 – investimentos em infra-estrutura-cide

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0056

16010000

40.000,00

 

016 – secretaria municipal de educação

0160002.1236100102.145 – manutenção do ensino fundamental com recursos próprios

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0108

11010000

30.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0109

11010000

80.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0110

11010000

30.000,00

 

016002.1236100102.147 – manutenção das atividades de apoio administrativo a educação infantil e fundamental

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0113

11010000

30.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0115

11010000

30.000,00

 

016002.1236100132.146 – manutenção do transporte escolar – ensino infantil e fundamental

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

11010000

30.000,00

 

016002.1236500122.143 – manutenção do ensino infantil com recursos próprios – creche

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

0127

11010000

30.000,00

 

016002.1236500122.144 – manutenção do ensino infantil com recursos próprios – pré escola

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

0132

11010000

24.000,00

 

017 – secretaria municipal de saúde

017001.1030100182.044 – manutenção das atividades da atenção básica com recursos próprios

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0002

11010000

150.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0003

12010000

100.000,00

 

017002.1030200162.046 – manutenção dos serviços de média e alta complexidade com recursos próprios

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0022

12010000

200.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0023

12010000

40.000,00

 

017002.1030200162.105 – manutenção dos serviços de média e alta complexidade com recursos do sus

 

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0032

12990000

50.000,00

 

017005.1012200032.127 – ticket alimentação

 

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

0049

12010000

85.000,00

 

017005.1012200172.081 – manutenção das atividades do setor adm. da secretaria de saúde p/gestão sus e do conselho de saúde

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física

0054

12010000

20.000,00

 

TOTAL ............................................................ R$ 1.051.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

 

013 – secretaria municipal de finanças

013001.0412300031.008 – aquisição de móveis, equipamentos e veículos

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0037

10000000

12.000,00

 

013001.0412300072.010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE À EVASÃO FISCAL

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0044

1000000

20.000,00

 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014002.0824100191.144 – investimentos em ações para assistência ao idoso e projeto conviver

 

4.4.90.51.00000

Equipamento e Material Permanente

0042

15020011

50.000,00

 

015 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015001.0412200021.032 – aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0050

10000000

40.000,00

 

016 – secretaria municipal de educação

016001.1236100122.139 – menutenção do ensino fundamental com recursos do fundeb 40 %

 

3.3.90.14.00000

Diárias – Pessoal Civil

0079

11020000

1.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0080

11020000

10.000,00

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

0081

11020000

131.400,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0082

11020000

9.500,00

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

0083

11020000

1.000,00

 

016001.1236500122.137 – manutenção do ensino infantil com recursos do fundeb – 40% - creche

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0090

11020000

10.000,00

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

0091

11020000

100.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0092

11020000

10.000,00

 

016001.1236500122.138 – manutenção do ensino infantil com recursos do fundeb 40% - pré escola

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

0098

11020000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0099

11020000

1.100,00

 

017 – secretaria municipal de saúde

017001.1030100182.043 – remuneração das equipes de saúde da família (esf)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0001

12030000

180.000,00

 

 017001.1030100182.044 – manutenção das atividades da atenção básica com recursos próprios

 

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

0008

12010000

10.000,00

 

017002.1030200162.105 – manutenção dos serviços de média e alta complexidade com recursos do sus

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0029

12990000

300.000,00

33.90.30.00000

Material de Consumo

0030

12030000

50.000,00

 

017005.1012200172.081 – manuntenção das atividades do setor adm. da secretaria de saúde p/ gestão sus e do conselho de saúde

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0050

12010000

90.000,00

 

017006.1030100331.044 – aquisição de veículos e equipamentos para equipar unidades básicas de saúde

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0060

16040000

15.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 30 de Setembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 032/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Setembro de 2016, atribuindo-a como Lei no 1.875/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezesseis.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.