LEI nº 1868, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSIDIO DO VEREADOR PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º De conformidade o art. 3º da Lei Municipal nº 1.566, de 06 de setembro de 2012, combinado com o art. 1º da Lei Municipal nº 1.865, de 04 de agosto de 2016, fica concedido ao Vereador Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES o percentual de 4% (quatro por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2016 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.795/2015(LDO/2016).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores de que trata o "caput" deste artigo, refere-se a 35,15% (trinta e cinco vírgula quinze por cento) do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 23 de agosto de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.