O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme minuta anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 1º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial até a importância de Cz$ 253.000,00 (Duzentos e cinqüenta e três mil cruzados) na seguinte Dotação:
06 - Serviço de Saúde e Sem Estar Social
4320 - Transferências Intergovernamentais
4322 - Transferências a Estado
a) SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas do artigo anterior correrão por conta da anulação da Dotação 07 - Serviço de Obras e Urbanismo - 07.3 - Rodovias Municipais - 3120 - Material de consumo.............Cz$ 253.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo (ES), 22 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.