O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 0017/2015, firmado com a ACICC- Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo, pelo período compreendido entre 01 de Janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser este prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas para atendimento desta Lei correrão por conta da devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal e dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º As demais disposições da Lei nº 1.794/2015, permanecem inalteradas.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.