LEI N° 1.838, de 21 de dezembro DE 2015

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL “A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO INDAIÁ AMI” DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como “Utilidade Pública Municipal” “A Associação de Moradores do Indaiá”, com sede na Comunidade de Indaiá, Zona Rural de Conceição do Castelo/ES.

  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 21 de dezembro 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 019/2015, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de dezembro de 2015, atribuindo-a como Lei n° 1.838/2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 21 de dezembro 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.