O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como “Utilidade Pública Municipal” “A Associação de Moradores do Indaiá”, com sede na Comunidade de Indaiá, Zona Rural de Conceição do Castelo/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 21 de dezembro 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 019/2015, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de dezembro de 2015, atribuindo-a como Lei n° 1.838/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 21 de dezembro 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.