O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio-Alimentação |
0026 |
10000000 |
15.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio-Alimentação |
0037 |
10000000 |
5.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio-Alimentação |
0052 |
12010000 |
13.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo será anulada a dotação de outra UG.
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0001 |
10000000 |
60.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 18 de dezembro 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 071/2015, aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 18 de dezembro 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.