O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, a dotação abaixo relacionada, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a saber:
| 
   0100 - CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   | 
 
| 
   4120 - Equip. e Material Permanente  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto o Crédito adicionado até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
| 
   0100 - CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   | 
 
| 
   3111 - Pessoal Civil  | 
  
   Cr$ 11.200,00  | 
 
| 
   3130 - Serviços de Terceiros e Encargos  | 
  
   Cr$ 8.800,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.