O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, a dotação abaixo relacionada, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a saber:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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4120 - Equip. e Material Permanente |
Cr$ 20.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto o Crédito adicionado até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 11.200,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 8.800,00 |
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TOTAL |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.