O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
010.1 - CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.1 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.
3.1.90.11.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
F. 003 |
R$ 130.000,00 |
3.1.90.13.0 |
Obrigações Patronais |
F. 004 |
R$ 8.200,00 |
3.1.90.36.0 |
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física |
F. 007 |
R$ 6.800,00 |
3.1.90.39.0 |
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica |
F. 008 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
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R$ 150.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo.
10 .001 - CÂMARA MUNICIPAL |
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0103100011.1 - Construção do Prédio do Poder Legislativo |
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4.4.90.51.0 - Obras e Instalações |
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TOTAL |
R$ 150,000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 23 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.