O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
014002.0824400222.019
- Manutenção das Atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI e Conselhos)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
33.90.36.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física |
0054 |
1000000 |
30.000,00 |
33.90.39.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica |
0055 |
1000000 |
10.000,00 |
Total.....................................................................................................................................................40.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura
do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas as
seguintes dotações:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.112
- Manutenção da Assistência Social com Recursos do FUNCOP
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
33.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0022 |
13990000 |
10.000,00 |
33.90.32.00000 |
Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita |
0023 |
13990000 |
10.000,00 |
33.90.36.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física |
0054 |
1000000 |
30.000,00 |
33.90.39.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
0025 |
13990000 |
10.000,00 |
Total.....................................................................................................................................................40.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano
Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 06 de Agosto de
2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.