LEI Nº 1798, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400222.019 - Manutenção das Atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI e Conselhos)

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0054

1000000

30.000,00

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0055

1000000

10.000,00

 

Total.....................................................................................................................................................40.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.112 - Manutenção da Assistência Social com Recursos do FUNCOP

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.30.00000

Material de Consumo

0022

13990000

10.000,00

33.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

0023

13990000

10.000,00

33.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0054

1000000

30.000,00

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0025

13990000

10.000,00

 

Total.....................................................................................................................................................40.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 06 de Agosto de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.