O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.104
- Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
33.90.30.00000 |
Material de Consumo |
014 |
32030000 |
150.000,00 |
33.90.39.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica |
016 |
32030000 |
50.000,00 |
017001.1030100182.133
- Manutenção das Atividades de Atenção Básica com Recursos do PECABS
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
33.90.39.00000 |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica |
018 |
32030000 |
50.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para
abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2014.
Total...................................................................................................................................250.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano
Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 24 de Junho de
2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.