O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesa, Fonte de Recurso e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2015, da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação:
017.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017006.1030200331.076 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para os Serviços de Média e Alta Complexidade
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
33.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0068 |
120300000 |
50.000,00 |
Total.................................................................................................................50.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado anulação de dotação orçamentária da seguinte ficha:
017.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017006.1030100331.044 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
44.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0063 |
15020011 |
50.000,00 |
Total.................................................................................................................50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 08 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.