O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação financeira e conjugação de esforços com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários, Associação de Moradores das diversas comunidades rurais do Município e outras entidades sem fins lucrativos, visando a realização de festas tradicionais ou potencialmente tradicionais da cultura municipal das respectivas localidades.
Art. 2º Para consecução do objetivo previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com as entidades, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:
I - Caberá ao Município:
a) Repassar a cada entidade a importância financeira constante do anexo I da presente Lei, destinados exclusivamente à contratação de shows musicais;
b) Divulgação do evento na imprensa regional; e
c) Pequenas melhorias no local, se necessário.
II - Caberá às entidades:
a) Preparação do local onde será realizado o evento;
b) Organização e preparação do evento ou festa, com escolha de atrações, palestras e concursos por ventura realizados, bem como, demais providências de organização;
b) Contratação e coordenação dos shows, palestras e demais atrações por ventura realizadas;
c) Hospedagem e alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;
d) Custeio, panfletagem e distribuição de cartazes de divulgação da Festa ou evento;
e) Ornamentação do local do evento, se necessário;
f) Contratação dos shows musicais e demais serviços; e
g) Locação de palcos e aparelhagem de som, se necessário.
Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, as entidades sem fins lucrativos deverão cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007 e apresentar o Plano de Trabalho e demais documentações exigidas no mencionado decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização da festa em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos municipais.
Art. 5º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 10 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
LOCALIDADES |
VALOR(R$) |
Comunidade do Taquarussu |
R$ 7.000,00 |
Comunidade de Monforte Frio |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de Santa Luzia |
R$ 12.000,00 |
Comunidade do Anqá |
R$ 12.000,00 |
Comunidade de Mata Fria |
R$ 12.000,00 |
Bairro Artur Soares |
R$ 5.000,00 |
Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de Aqua Limpa |
R$ 5.000,00 |
Bairro Pedro Riqo |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de São José da Bela Vista |
R$ 12.000,00 |
Comunidade de Santa Tereza |
R$ 10.000,00 |
Comunidade de Monforte Quente |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de Montevidéo |
R$ 12.000,00 |
Bairro Nicolau de Varqas e Silva |
R$ 8.000,00 |
Comunidade do Indaiá |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de Viçosa |
R$ 5.000,00 |
Comunidade de Formosa |
R$ 6.000,00 |
Comunidade de Ribeirão do Meio |
R$ 5.000,00 |
Comunidade de Varqem Aleqre |
R$ 6.000,00 |
Encontro de Trilheiros |
R$ 12.000,00 |
Clube do Cavalo |
R$ 8.000,00 |
TOTAL |
R$ 167.000,00 |
Processo nº:
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada a Av. José Grillo, 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXX, neste ato representado pelo presidente, Sr. XXXXXXXXXXXX (QUALIFICAÇÃO), residente e domiciliado na localidade de XXXXXXXXXX, Conceição do Castelo-ES, resolvem celebrar entre si o presente convênio, nos Termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº XXXXXXX/2010 e conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO.
O presente convênio tem por objetivo a cooperação financeira e conjugação de esforços visando à realização da XXXXXXXXXXX, tradicional na XXXXXXXXXX, zona XXXXXXXXXXXXX do município de Conceição do Castelo-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
INTERESSE PÚBLICO DO EVENTO
A XXXXXXXXXXXXXXXX tem como objetivos a divulgação da comunidade e de suas tradições, a manutenção e perpetuação da tradição da festa, manutenção e divulgação dos costumes locais, a interação e socialização da comunidade e de seus moradores, promoção do entretenimento, lazer e diversão, moradores e visitantes, melhoramento das técnicas agrícolas locai
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
INCUMBÊNCIAS
I - Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO incumbe:
a) O repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente à contratação do show musical;
b) Divulgação do evento na imprensa regional; e
c) Pequenas melhorias no local, se necessário.
II - Caberá ao XXXXXXXXXX:
a) Organização e preparação da festa, com escolha de atrações e demais providências de organização do evento;
b) Preparação do local onde será realizado o evento;
c) Contratação e coordenação dos shows, palestras e demais atrações por ventura realizados;
d) Hospedagem e alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;
e) Custeio, panfletagem e distribuição de cartazes de divulgação da Festa;
f) Ornamentação do local do evento, se necessário;
g) Contratação dos shows musicais e demais serviços; e
h) Locação de palcos e aparelhagem de som, se necessário;
i) Prestação de contas ao Setor de Prestação de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no Decreto nº 1.502/2007.
CLÁUSULA QUARTA - DAS
DESPESAS
As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS
ALTERAÇÕES E DA VIGÊNCIA
O presente convênio poderá ser alterado pelos convenentes a qualquer momento, mediante termo aditivo, e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA
PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste convênio ficará a cargo das partes convenentes, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme os Termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições fixadas, firmam o presente convênio de cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Conceição do Castelo, xxxx de xxxxxx de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
TESTEMUNHAS:
1)
________________________________________ CPF: ___________________________________
2)
________________________________________ CPF: ___________________________________