LEI Nº 1762, DE  19 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO VEREADOR PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei: nº 003/2015, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º De conformidade o art. 3º da Lei Municipal nº 1.566, de 06 de setembro de 2012, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.758, de 23 de fevereiro de 2015, fica concedido ao Vereador Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES o percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2015 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.715/2014 (LDO/2015).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores de que trata o "caput" deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º O subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores com a Revisão Geral de que trata o artigo anterior, ficam assim fixados para viger a partir de 1º de fevereiro de 2015:

 

I- Subsidio Mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.614,28 (quatro mil seiscentos e quatorze reais e vinte e oito centavos);

 

II- Subsidio Mensal do Vereador: R$ 3.822,85 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de março de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.