O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei: nº 003/2015, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º De conformidade o art. 3º da Lei Municipal nº 1.566, de 06 de setembro de 2012, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.758, de 23 de fevereiro de 2015, fica concedido ao Vereador Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES o percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2015 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.715/2014 (LDO/2015).
Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores de que trata o "caput" deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º O subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores com a Revisão Geral de que trata o artigo anterior, ficam assim fixados para viger a partir de 1º de fevereiro de 2015:
I- Subsidio Mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.614,28 (quatro mil seiscentos e quatorze reais e vinte e oito centavos);
II- Subsidio Mensal do Vereador: R$ 3.822,85 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.