LEI Nº 1761, DE  19 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei nº 002/2015, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º De conformidade o art. 2º da Lei Municipal nº 1.567, de 06 de setembro de 2012, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.758, de 23 de fevereiro de 2015, fica concedido ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais de Conceição do Castelo-ES o percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2015 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.715/2014(LDO/2015).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de que trata o "caput" deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º O subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais com a Revisão Geral de que trata o artigo anterior, ficam assim fixados para viger a partir de 1º de fevereiro de 2015:

 

I - Subsidio Mensal do Prefeito: R$ 10.414,55 (dez mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos);

 

II - Subsidio Mensal do Vice-Prefeito: R$ 4.350,42 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos);

 

III - Subsidio Mensal do Secretário Municipal: R$ 3.601,84 (três mil seiscentos e hum reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de março de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.