LEI Nº 1754, DE  22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 014/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

 

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil- Ficha 003

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações - Ficha 001

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.