LEI Nº 1745, DE  05 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE LOCAL DO SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 075/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Marcus Winícius Dassiê Gueler, localizado na Rodovia ES 165 (Rodovia Mário Pizzol, Km 165), localidade de Jatobá, Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento da Unidade local do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 05 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.